Você sabe quem tem direito à revisão do saldo do FGTS? Todos os cidadãos que trabalhavam ou contribuíam entre 1999 e 2013. Saiba até quando pedir, e como fazer.

Publicado no blog Direito em Foco

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Todos os trabalhadores brasileiros que recolheram FGTS (trabalhadores com carteira assinada ou autônomos, por exemplo) entre 1999 e 2013 tem o direito à revisão dos valores que foram depositados em seu nome. Mesmo os aposentados e os trabalhadores que, por algum motivo, já tenham sacado o FGTS, também tem o direito de pleitear judicialmente a restituição da diferença do valor a mais que teriam direito se a conta estivesse intacta.

A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) nº 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o recurso com repercussão geral, o que significa a aplicação do “efeito multiplicador”, que nada mais é o fato de que a decisão ali tomada se impõe sobre todas as outras existentes no Judiciário brasileiro, sendo aplicada de forma obrigatória para todos os processos que tratem do mesmo assunto.

No julgamento do recurso, o STF entendeu que a aplicação da Taxa Referencial (TR) era prejudicial ao trabalhador, pois sua aplicação não levava em consideração os índices de inflação para o período, reduzindo o valor real do dinheiro na conta do FGTS do cidadão. Em função da aplicação desta taxa, o governo repassava ao trabalhador menos do que o seu dinheiro valia, uma vez que não cobria a perda inflacionária.

O STF reconheceu, por unanimidade de votos, a substituição da taxa de correção do FGTS. Com isso, foi reconhecido que o Governo Federal deve alterar a taxa de correção do FGTS de TR (Taxa Referencial) para o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em efeitos práticos, a mudança da TR para o INPC representaria um ganho que pode variar entre 48% a 88,3% do saldo disponível à época na conta do trabalhador.

Muito embora a decisão do STF se aplique a todos os cidadãos, ela não é automática. Para que o cidadão que teve conta ativa (fazia depósitos) no período entre 1999 e 2013 tenha o direito à revisão dos depósitos em sua conta do FGTS, deve buscar um advogado para que ingresse com uma ação judicial com este objetivo.

Mas os interessados precisam ser rápidos, e devem procurar um advogado de confiança. O direito à revisão do FGTS prescreverá em novembro de 2019, e só quem entrar com ação antes desse prazo será beneficiado.

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